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PROLACTO

Os Nossos Fornecedores.



Os produtores locais de leite fornecem diariamente leite fresco à nossa fabrica matéria-prima de alta qualidade é depois processada utilizando equipamentos de ponta, produzindo produtos direcionados às necessidades específicas de cada cliente, como aplicações lácteas em pó e manteiga. Neste segmento, a empresa é líder de mercado no arquipélago

A Prolacto trabalha com os produtores de leite para assegurar a máxima qualidade das matérias-primas produzidas, com suporte de diretrizes sobre bem-estar animal, qualidade e sustentabilidade.

Código de Conduta de Fornecedores

Introdução

1. Objetivo O Código de Conduta dos Fornecedores da Prolacto define as normas mínimas a serem respeitadas e cumpridas pelos fornecedores no exercício da sua ligação comercial com a Prolacto. O presente documento reforça o compromisso para com as normas internacionais, como é o caso dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os 10 princípios do Pacto Global da Nações Unidas, estendendo-as a todos os intervenientes da nossa cadeia de aprovisionamento. O Código é uma extensão dos próprios Princípios Corporativos da Prolacto sendo a base do nosso programa Aprovisionamento Responsável descrito na secção Conformidade.

2. Âmbito
As normas do Código criam expectativas ao Fornecedor com quem a Prolacto tem uma relação comercial, incluindo a sua empresa-mãe, subsidiárias e filiais, bem como a todas as outras com quem têm uma relação comercial, todos os funcionários, independentemente do tipo de vínculo laboral, fornecedores a montante e outros terceiros. Cabe ao Fornecedor a responsabilidade de divulgar, ensinar e diligenciar a verificação prática da conformidade a este Código.

3. Conformidade
A Prolacto conta com o Fornecedor para que este cumpra todas as legislações e regulamentações em vigor, e com as normas e as melhores práticas internacionais e do setor. Além disso, a Prolacto reserva-se no direito de verificar a conformidade com o Código através de mecanismos de avaliação internos e externos e requerer a implementação dos progressos realizados com vista ao cumprimento do requisitos auditados.

4. Melhoria Contínua
A Prolacto reconhece que o cumprimento das normas estabelecidas neste Código é um processo dinâmico e incentiva os fornecedores a melhorarem continuamente o seu funcionamento. Na eventualidade de haver necessidade de implementar melhorias, ou de recorrer à contratação direta de pequenos proprietários, ou agricultores, a Prolacto dará o seu apoio na criação de metas e sistemas para assegurar que as práticas são constantemente melhoradas. O seu incumprimento terá repercussões diretas na capacidade do Fornecedor trabalhar para a Prolacto.
​

5. Aplicação
A aceitação do Código é um pré-requisito para todos os contratos de fornecimento firmados com a Prolacto. Ao aceitar uma Ordem de Compra, aludindo ao Código, o Fornecedor afirma o seu compromisso de que todo o seu funcionamento está sujeito às disposições presentes neste Código. Este Código, ou o comprovativo da respetiva conformidade, não concede ao Fornecedor qualquer tipo de direitos de terceiros beneficiários. As normas do Código são um averbamento, e não uma substituição, às disposições constantes em qualquer acordo jurídico ou contrato entre os fornecedores e a Prolacto. 

Princípios Base

1. Direitos Humanos
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A Prolacto apoia incondicionalmente o Quadro e os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e espera que o Fornecedor respeite todos os direitos humanos, incluindo os direitos laborais, em toda a sua estrutura e atividade empresarial. Pelo menos quanto a: 
- Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva
O Fornecedor deve garantir aos seus funcionários o direito de Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicável.
- Trabalho Forçado
O Fornecedor não pode utilizar, em circunstância alguma, ou beneficiar, seja de forma for, do trabalho forçado ao abrigo das Convenções da OIT n.o 29, relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório, e n.o 105, relativa à Abolição do Trabalho Forçado. O termo trabalho forçado ou obrigatório refere- se a todo o trabalho escravo exigido a um indivíduo sob ameaça de qualquer forma de castigo físico, reclusão ou violência utilizada como método de disciplina ou de controlo. Sempre que o Fornecedor utilizar trabalhadores migrantes ou a cumprirem pena efetiva ao abrigo de um quadro jurídico, a Prolacto deve ser informada para poder analisar a respectiva documentação.
- Práticas de Recrutamento
O fornecedor deverá contratar apenas trabalhadores legalmente autorizados e é responsável por validar a elegibilidade dos seus funcionários para o trabalho mediante documentação apropriada. Todo o trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores devem ser livres de abandonar o serviço ou de rescindir o contrato após pré-aviso em tempo útil. O trabalho tem de ser realizado, tanto quanto possível, com base numa relação de trabalho formalizada assente na legislação e nas práticas correntes em território nacional. Ao abrigo das leis e regulamentos laborais ou da segurança social, não poderá furtar-se às obrigações para com os funcionários resultantes da relação laboral regular sob o pretexto da contratação exclusivamente de mão de obra, da subcontratação ou de trabalho acordado a partir de casa, ou através de esquemas de estágios em que não há uma verdadeira intenção de transmitir competências ou de propor um emprego regular, nem poderá furtar-se a estas obrigações sob o pretexto de haver um número excessivo de contratados a termo certo. Nos casos de recrutamento através de agências de emprego externas, o Fornecedor deve respeitar os acordos e Convenções existentes nesta matéria.
- Idade Mínima de Admissão ao Emprego
Em linha com a Convenção n.o 138 da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego e com a Convenção n.o 182 relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com Vista à sua Eliminação, é expressamente proibida a utilização de trabalho infantil por parte do Fornecedor. Nenhuma criança com idade inferior a 15 anos (ou 14 em determinados países em vias de desenvolvimento) está autorizada a trabalhar, sem prejuízo das exceções previstas pela OIT ou na legislação nacional. Se o Fornecedor empregar crianças, terá de comprovar que estas não estão expostas a riscos desnecessários que possam afetar o seu desenvolvimento físico, mental ou emocional.

- Tratamento Justo e Equitativo
O Fornecedor deve exercer a sua atividade com dignidade, respeito e integridade para com os seus funcionários:
  • O Fornecedor não deve adotar práticas de recrutamento e contratação discriminatórias fundadas na raça, cor, religião, sexo, idade, aptidão física, ascendência nacional, orientação sexual, filiação política, filiação sindical, exames médicos ou estado civil.
  • ​Não será tolerada qualquer forma de abuso, intimidação, ameaça ou assédio, seja ela física, sexual ou verbal.
  • O Fornecedor deve respeitar o direito à privacidade dos seus funcionários sempre que recolher informações pessoais ou implementar práticas de supervisão dos funcionários.
  • Sempre que o Fornecedor tiver seguranças ou vigilantes, quer sejam assalariados ou contratados, para proteger o seu pessoal e as propriedades, este terá de garantir que os seguranças ou vigilantes agem com os mesmos padrões de igualdade de oportunidades e de tratamento.

- Horário de trabalho e dias de descanso
Ao Fornecedor exige-se que os seus funcionários trabalhem em conformidade com toda a legislação em vigor e normas obrigatórias para o setor relativamente ao horário de trabalho instituído e às horas extraordinárias, incluindo pausas, períodos de descanso, férias e licenças de parentalidade. Na ausência de legislação, o Fornecedor não deverá exigir um horário de trabalho semanal superior a 60 horas, os funcionários devem ter direito a, pelo menos, um dia de folga após seis dias de trabalho consecutivos e as horas extraordinárias devem ser remuneradas de acordo com a legislação aplicável.

- Salários e benefícios
Os funcionários do Fornecedor devem auferir salários e benefícios que, no mínimo, cumpram a legislação nacional ou os padrões do setor e/ou estejam regidos por contratos coletivos vinculativos, Os salários devem ser suficientes para satisfazer as necessidades básicas dos funcionários, e dos respetivos dependentes a cargo, e proporcionarem algum rendimento diferenciador. O Fornecedor não pode aplicar nenhuma forma de dedução nas remunerações por motivos disciplinares, ou outros, nem de discriminação nas práticas de empregabilidade e de remuneração. 
2. Saúde e Segurança 
A Prolacto espera que os sistemas operacionais e de gestão do Fornecedor, bem como os seus funcionários, trabalhem no sentido de evitar lesões e doenças profissionais. 
- Ambiente de Trabalho
O Fornecedor deve proporcionar aos seus funcionários um ambiente de trabalho saudável e seguro. No mínimo, deve-se facultar água potável, iluminação, temperatura, ventilação e higienização adequadas e equipamento de proteção individual juntamente com postos de trabalho devidamente equipados para as respectivas actividades. Para além disso, as instalações devem ser construídas e mantidas de acordo com as normas que vigoram na legislação e nas regulamentações aplicáveis.

- Condições de Habitabilidade e Respeito pelo Direito à Privacidade
Os dormitórios, sempre e quando disponibilizados pelo Fornecedor, devem ser construídos e mantidos em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis e devem ficar claramente separados das instalações produtivas. Todos os edifícios que sirvam de dormitório devem ser limpos e seguros e os trabalhadores devem poder entrar e sair livremente a qualquer hora. Devem ser garantidas, condições de limpeza e higienização, aquecimento e ventilalação adequados, assim como, divisões que permitam a sua privacidade.

- Capacidade de resposta a situações de emergência
O Fornecedor deve estar preparado para situações de emergência. Isto inclui procedimentos de aviso e de evacuação dos trabalhadores, treinos e simulacros de situações de emergência, material de primeiros socorros apropriado, equipamento dedicado à deteção e combate a incêndios e meios de saída adequados. O Fornecedor deve dar formação regular aos seus funcionários acerca da planificação, prontidão e dos cuidados médicos em situações de emergência.

- Qualidade e segurança do produto
Todos os produtos fornecidos e serviços prestados pelo Fornecedor têm de satisfazer as normas de qualidade e segurança exigidas por lei. Sempre que realizar negócios com a Prolacto, ou em representação desta, o Fornecedor tem de cumprir os requisitos de qualidade por ela estabelecidos.
3. Sustentabilidade Ambiental
A Prolacto exige do seu Fornecedor o cumprimento de todos os requisitos ambientais legalmente aplicáveis e prova da contínua melhoria do seu desempenho ambiental. 

- Licença e Relatórios Ambientais
O Fornecedor deve envidar todos os esforços para obter, manter atualizadas e seguir de perto as diretrizes relativas ao reporte de todas as licenças ambientais exigidas e que os registos estejam sempre em conformidade com os requisitos legais.

- Sistema de Gestão Ambiental
O Fornecedor deve documentar e implementar um sistema de gestão ambiental apropriado (baseado nas normas internacionais como a ISO 14001:2004), concebido para identificar, controlar e mitigar impactos ambientais significativos.

​- Matérias Perigosas e Segurança dos Produtos
O Fornecedor deve identificar as matérias, químicos e substâncias perigosas e assegurar a sua correta utilização, deslocação, armazenagem, reciclagem, reutilização e eliminação. Toda a legislação e regulamentação em vigor relacionada com matérias, químicos e substâncias perigosas deve ser escrupulosamente respeitada. O Fornecedor deve cumprir os requisitos quanto a restrições das matérias e segurança dos produtos previstos na legislação e na regulamentação aplicável. Os fornecedores devem garantir que os seus funcionários principais têm formação e estão cientes das práticas utilizadas para a segurança dos produtos. 

- Consumo de Recursos, Prevenção da Poluição e Minimização de Resíduos
O Fornecedor deve otimizar o consumo de recursos naturais, implementando e fazendo prova de medidas viáveis para evitar a poluição e minimizar a geração de resíduos sólidos, águas residuais e emissões atmosféricas. Antes de fazer descargas ou eliminar resíduos, deve caracterizar e tratar águas e resíduos de forma apropriada e de acordo com a legislação em vigor. ​
4. Integridade Empresarial
A Prolacto exige que o Fornecedor cumpra toda a legislação e regulamentação de comércio ético aplicável nos países de onde as matérias-primas são originárias, produzidas e incorporadas no produto Prolacto. No que se refere aos serviços, deverá prevalecer o local onde o serviço é prestado.
- Anti-corrupção
O Fornecedor jamais deve oferecer ou prometer, diretamente ou através de intermediários, benefícios pessoais impróprios com o intuito de ganhar ou manter um negócio ou outras vantagens de terceiros, sejam eles do setor público ou privado. O Fornecedor não pode pagar nem aceitar subornos, combinar ou aceitar comissões nem agir de forma a infringir, ou levar os seus parceiros de negócios a infringir, qualquer lei ou regulamentação anti-corrupção em vigor.

- Mecanismos de reclamação
O Fornecedor deve dispor de sistemas que permitam apresentar reclamações e sugestões de funcionamento, se possível, de forma anónima. O mecanismo de reclamações deve ser monitorizado e os registos devidamente conservados para se que tomem as medidas necessárias.

- Arquivos
O Fornecedor deve preservar pastas de arquivo, livros e registos transparentes e atualizados de forma a fazer prova de conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis ao setor.

- Origem
O Fornecedor deve ser capaz de revelar todas as potenciais fontes de origem primária (país de origem) associadas às entregas feitas. A Prolacto reserva-se no direito de solicitar ao fornecedor que faça, a determinado momento, um mapa completo da cadeia de aprovisionamento até à origem para facilitar a avaliação da conformidade da cadeia a montante.

​- Propriedade intelectual
O Fornecedor deve tomar as medidas necessárias de salvaguarda e preservação de informações confidenciais e protegidas dos seus parceiros de negócios e utilizar essas informações apenas para os fins autorizados no acordo contratualizado. Em caso de subcontratação, a partilha de informações confidenciais deve ser sempre feita com o consentimento da Prolacto.

- Conflito de Interesses
​O Fornecedor deverá reportar à Prolacto qualquer situação que possa suscitar um conflito de interesses e informar a Prolacto se algum dos seus funcionários ou profissional ao abrigo de um contrato celebrado com a Prolacto detém algum tipo de participação na atividade do fornecedor ou alguma ligação económica com o mesmo. 

Outras normas

  • Além deste Código de Conduta, o Fornecedor está vinculado a qualquer outro requisito que se aplique às matérias-primas e serviços a serem fornecidos (como sejam por exemplo, o bem-estar animal e os direitos à terra).
  • Em caso de fornecimento direto proveniente de explorações agrícolas, o agricultor deve respeitar as Boas Práticas Agrícolas aplicáveis de forma a assegurar a conformidade para com o Código
Pela Prolacto - Lacticínios de São Miguel, S.A.
Lagoa, 22 de fevereiro de 2021
Assinatura 
(Oscar Criado del Rey) General Manager
(Oscar Criado del Rey) General Manager 

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